GÊNERO GRAMATICAL NÃO SE RELACIONA COM O SEXO DO SER HUMANO
UMA ANÁLISE DO ETHOS DO ORADOR DO PROJETO DE LEI 1740/2021
Palavras-chave:
Ethos, Linguagem não-binária, Argumentação e Retórica, Direito e Conflito Linguístico.Resumo
Este artigo tem por objetivo refletir sobre o ethos do autor do Projeto de Lei Ordinária 1740/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). A emenda da proposta sustenta estabelecer medidas de proteção ao direito dos estudantes pernambucanos em relação ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, além de abonar orientações legais de ensino. Trata-se, portanto, de um projeto que visa coibir a utilização da denominada “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária”. Como sustentação teórica, nos embasamos nos pressupostos da Argumentação e da Retórica (AMOSSY, 2013; ARISTÓTELES, 2011; COAUTORA, 2020) e do Direito Linguístico e Conflito Linguístico (ABREU, 2018; NELDE, 1996; SILVA, 2021). Tratando-se da análise do discurso apresentado no PL, adotamos uma metodologia qualitativa e interpretativista, considerando os postulados de ethos prévio e ethos discursivo (AMOSSY, 2013) para averiguar o modo de dizer discursivo de 09 trechos que compõem a justificativa da propositura. Através das análises, observamos que o ethos prévio conservador do deputado estadual se reafirma em vários trechos da justificativa analisada e se desdobra nos ethos discursivos nacionalista e culto/pseudo-culto.Referências
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